Página 12450 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

acessórias que seguem o principal.

(F) Cotação das ações. Trânsito em julgado.

Ausência de interesse recursal. Quanto à pretensão no sentido de que seja adotada a cotação da data do trânsito em julgado para a conversão das ações em pecúnia, não há interesse recursal, uma vez que referido critério já ficou estipulado na sentença. Apelo não conhecido, no ponto.

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