UNIDADE TÉCNICA: Divisão 3 - DAP/COAPII/DIV3
DECISÃO SINGULAR: COE/SNI - 116/2020
Tratam os autos da análise de ato de aposentadoria, o qual foi submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do disposto no artigo 59, inciso III, da Constituição Estadual; no artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar n. 202/00; no artigo 1º, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolucao n. TC-06/01); e na Resolucao n. TC-35/08.