Página 794 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 5 de Maio de 2020

Todavia, caberia à reclamada tomar a iniciativa para chamar a seguradora para integrar à lide, o que não fez, restando assim prejudicado o seu requerimento.

Finalmente, acrescento que caberia a reclamada tomar a iniciativa para chamar a seguradora para integrar à lide, motivo pelo qual resta prejudicado o seu requerimento.

Rejeito.

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