Página 168 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Maio de 2020

VO TO

Segundo consta dos autos, instaurou-se procedimento de investigação para apurar possívelimportação fraudulenta, pois a empresa A. V. SterdiImportação e Exportação teria se utilizado da empresa Polihouse do BrasilImportação e Exportação Ltda. para internalizar mercadorias no País, furtando-se aos trâmites regulares de importação.

O Procurador da República atuante em Campinas (SP) requereu o declínio da competência para a Subseção Judiciária de Limeira (SP), local do domicílio fiscal da empresa real adquirente das mercadorias apreendidas, A. V. SterdiImportação e Exportação Ltda., pois os fatos investigados configurariam, emtese, crime de estelionato, conforme os seguintes fundamentos:

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