Página 183 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Maio de 2020

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

Consta no relatório do Inquérito Policialn.º 0000153-29.2XXX.403.6XX7 (IPLnº 0277/2017), que a indiciada GLADYS KRISHNA CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA supostamente induziu emerro a Caixa Econômica Federal- CEF, mediante fraude consistente na declaração falsa de que era solteira e que possuía renda familiar inferior a R$ 1.600,00, como objetivo de obter a subvenção financeira do Programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para a aquisição de imóvel, conforme contrato nº 171000960553-0 (ID 123722104 - Pág. 34/42) causando prejuízo ao erário público (ID 123722104 - Pág. 5/6).

Portanto, observa-se que a suposta vantagemindevida da indiciada emdetrimento do ente federal, consistiu na obtenção indevida da subvenção econômica no ato da contratação do financiamento habitacional, mas não a obtenção fraudulenta de financiamento, emsimesmo considerado.

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