Página 974 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Maio de 2020

II - dez por cento, no de periculosidade.

§ 1º. O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)

§ 2º. A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.

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