Página 53 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Maio de 2020

Na proposta apresentada há um claro entendimento acerca da função do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de seu público-alvo, seus objetivos, bem como a vinculação das ações às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais e demais legislações vigentes.

A metodologia apresentada na proposta está de acordo com o preconizado na Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais. A OSC demonstra conhecimento e experiência no trabalho socioeducativo a ser realizado pelo serviço, junto aos jovens, adultos e suas respectivas famílias, visando o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.

No que se refere à forma de acesso, a OSC não menciona que pode fazer a inclusão de 40% dos usuários de seu território, desde que sejam validados pelo técnico de referência, e também não menciona que deve assegurar a proporção de 60% dos atendimentos para demandas encaminhadas e/ou validadas pelo CRAS de abrangência do território, conforme resolução CIT nº. 01/2009.

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