Página 683 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Maio de 2020

Saliente-se, ainda, que a OrdemdosAdvogados do Brasil- OAB dispõe de meios próprios para talfim, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Leinº 8.906/94:

Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

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