Saliente-se, ainda, que a OrdemdosAdvogados do Brasil- OAB dispõe de meios próprios para talfim, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Leinº 8.906/94:
Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.