enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”
De acordo com o texto dessa Medida Provisória, o programa emergencial nela disciplinado tem por objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e reduzir o
impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde