Página 701 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Agosto de 2011

Ministério Público e o defensor. Transitada em julgado, ARQUIVEMSE.

ADV: LUIZ HALLEY KRIEGER (OAB 020.902-A/SC)

Processo 010.06.001981-6 - Ação Penal - Acidente de Trânsito / Juizado Especial - Autora : Justiça Pública - Denunciada: Valdineia Luzia Mendonça - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA de fls. 01/02 para, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER A ACUSADA VALDINÉIA LUZIA MENDONÇA da imputação do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, capitulado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público e o defensor. Transitada em julgado, arquivemse os autos.

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