Página 84 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 12 de Maio de 2020

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

Incide, também, na espécie o Enunciado nº 30 da Súmula do TSE: “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo.

Publique-se. Intimem-se.

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