Na verdade, pode-se falar em um autêntico sistema constitucional de defesa da publicidade dos atos decisórios, sejam
administrativos (art. 37, caput, CF/1988), sejam judiciais (art. 5º, inciso LX, CF/1988). Essa opção do constituinte fez surgir um
direito fundamental de acesso aos dados processuais, como bem afirma JÓNATAS E. M. MACHADO (Liberdade de expressão: