9. Desse modo, comungo com a conclusão da análise técnica e reconheço a necessidade de concederprazo para a ampla defesa e o contraditório, consectáriosdo devido processo legal, coma notificaçãodosresponsáveis, na forma do artigo 40, inciso II, da Lei Complementarnº 154/96,para que apresentemsuasrazõesde
justificativasem face dasimpropriedadesrelacionadasna conclusão do Relatório ID 883193.
10. Quanto ao pedidode tutelaantecipatóriapara suspendero certame, contido na peçainicial, acompanho, também neste ponto,o entendimentomanifestadopela análise técnicadosautose entendo queositensdassupostas falhasapontadasnão autorizamtal medida, de modo queausentesosrequisitosde sua concessão,