Página 28 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 12 de Maio de 2020

9. Desse modo, comungo com a conclusão da análise técnica e reconheço a necessidade de concederprazo para a ampla defesa e o contraditório, consectáriosdo devido processo legal, coma notificaçãodosresponsáveis, na forma do artigo 40, inciso II, da Lei Complementarnº 154/96,para que apresentemsuasrazõesde

justificativasem face dasimpropriedadesrelacionadasna conclusão do Relatório ID 883193.

10. Quanto ao pedidode tutelaantecipatóriapara suspendero certame, contido na peçainicial, acompanho, também neste ponto,o entendimentomanifestadopela análise técnicadosautose entendo queositensdassupostas falhasapontadasnão autorizamtal medida, de modo queausentesosrequisitosde sua concessão,

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