Página 199 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 14 de Maio de 2020

de 2020, no valor de R$ 76.549,88 (setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), solicta-se providências para o pagamento de Complementação de Renda Mínima das Serventias Deficitárias e Ressarcimento de Atos Gratuitos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, conforme as planilhas colacionadas no evento SEI nº 0779354, 0779355 e 0779356.

Em Parecer acostado ao evento SEI nº 0786142, a Assessoria Jurídica da Presidência manifestou-se favoravelmente pelo pagamento dos atos gratuitos praticados pelas unidades extrajudiciais no mês de março de 2020, com a utilização dos Fundo Especial de Compensação - FECOM.

Isto posto, ACOLHE-SE o Parecer da ASJUR (Evento SEI nº 0786142) e, pelos mesmos fundamentos, DETERMINA-SE o pagamento do valor de R$ 76.549,88 (setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), com a utilização dos Fundo Especial de Compensação - FECOM, referente a Complementação de Renda Mínima no valor de R$ 22.857,12 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), conforme evento SEI nº 0779354; bem ainda o Ressarcimento de Atos Gratuitos Registros Civis Entrância Inicial, estes no valor de R$ 13.229,10 (treze mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos), segundo consta conforme evento SEI nº 0779355 e, também, o Ressarcimento de Atos Gratuitos Registros Civis Entrância Final no valor de R$ 40.463,66 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), referente ao mês de março de 2020, conforme as planilhas colacionadas no evento no evento SEI nº 0763979 e nº 0763981, com fundamento nos arts. 33, I, II, parágrafo único e 35, § 1º, I, II e III, da Lei 1.805/2006, este último, com a alteração legislativa introduzida pela Lei Estadual nº 3.593, de 20 de dezembro de 2019, condicionado à certificação pela Diretoria de Finanças e Custos da disponibilidade financeira existente no Fundo Especial de Compensação - FECOM.

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