de independência na atuação da atividade que exercem, possuindo o direito de percepção dos emolumentos integrais pela prática dos atos no serviço extrajudicial e que, ainda, só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei, também, descreve as suas obrigações, nos termos assim descritos:
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;