Página 202 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 14 de Maio de 2020

de independência na atuação da atividade que exercem, possuindo o direito de percepção dos emolumentos integrais pela prática dos atos no serviço extrajudicial e que, ainda, só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei, também, descreve as suas obrigações, nos termos assim descritos:

Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

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