Página 206 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2020

execução (certidão de fl. 184), é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. Intime-se. -ADV: RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE (OAB 234610/SP), ROSELI CAMARGO MONTÁ (OAB 438498/SP)

Processo 111XXXX-03.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - WORLD SOUND COMÉRCIO DE ÁUDIO & VÍDEO LTDA - EPP - - SARA MOHAMAD MOHSSEN - Para expedição de carta, primeiramente, recolha a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 23,55 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)

Processo 111XXXX-69.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jh Alves Sociedade de Advogados - Moacir Simao da Silva - Vistos.Fls. 46/48:Cabe ao oficial de justiça verificar, por ocasião da diligência, a ocultação da parte demandada, ficando, no entanto, facultada a parte autora contatar, na Central de Mandados, o oficial de justiça designado para diligência. Expeça-se mandado para citação do requerido no endereço já diligenciado. Intime-se. - ADV: JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar