Página 52 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Maio de 2020

Parágrafo único. Não se incluemnas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.”(grifos nossos).

O impedimento para o exercício da advocacia consiste em proibição parcial para o desempenho da atividade, permitida nas ressalvas legais. Aincompatibilidade é a proibição totalpara a profissão.

Nestes autos, o impetrante, teve seu pedido de inscrição nos quadros da OAB indeferido, sob o fundamento de exercer atividade incompatívelcoma advocacia.

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