Parágrafo único. Não se incluemnas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.”(grifos nossos).
O impedimento para o exercício da advocacia consiste em proibição parcial para o desempenho da atividade, permitida nas ressalvas legais. Aincompatibilidade é a proibição totalpara a profissão.
Nestes autos, o impetrante, teve seu pedido de inscrição nos quadros da OAB indeferido, sob o fundamento de exercer atividade incompatívelcoma advocacia.