Página 8118 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

No caso, não há razões suficientes para a excepcional colocação do reeducando em regime aberto ou em prisão domiciliar, conforme as recomendações do julgado paradigmático.

Isso porque o apenado encontra-se cumprindo pena na Penitenciária Industrial de Joinville, a qual detém espaço destinado exclusivamente aos presos em regime semiaberto, com menor vigilância, enquadrando-se no conceito de estabelecimento penal similar

[...] Vale ainda mencionar, no que diz respeito às oportunidades de trabalho, nada constar nos autos a respeito de que está sendo negada oportunidade de laborar ao detento ,ou seja, não há notícia no curso do processo no sentido de não ter sido disponibilizado trabalho ao apenado. Afora isso, é cediço que a região de Joinville cedia um dos maiores parques industriais deste Estado, o que favorece a celebração de convênios para trabalho externo aos detentos em cumprimento de pena no regime semiaberto.

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