Página 380 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Agosto de 2011

sistema do Estado considerado em sua unidade, constitui o exercício duma função e o agente que concorre para a perfeita integração do ato é órgão do Estado?.

?Neste trabalho?, dissemos, ?damos o nome de função pública a toda atividade praticada por agente, funcionário ou não, para a consecução de um fim de interesse da coletividade?.

[...] a função pública existe para a satisfação do interesse da coletividade e o serviço público é uma decorrência lógica e natural daquela.

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