Página 347 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Maio de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Eminentes colegas, a nova irresignação recursal não merece acolhida.

Constato, do confronto entre as razões do agravo interno e a fundamentação do julgado recorrido, que a parte agravante não traz fundamentos capazes de infirmar as conclusões tiradas no decisum objurgado.

Dessa forma, deve ser mantido o entendimento firmado pela decisão agravada.

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