Página 7 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2020

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III - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da República.

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