Página 9 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 19 de Maio de 2020

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 477/2020

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins , no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019,

RESOLVE:

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