DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 477/2020
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins , no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019,
RESOLVE: