Assim, somente quando houver a omissão diante de um dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será o ente público o responsável civil obrigado a reparar os danos sofridos.
Desse modo, como já dito linhas volvidas, para que reste configurada a responsabilidade estatal deverão estar presentes os elementos que caracterizem a culpa.
Nesse sentido preleciona José dos Santos Carvalho Filho: