Página 8932 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2020

Assim, somente quando houver a omissão diante de um dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será o ente público o responsável civil obrigado a reparar os danos sofridos.

Desse modo, como já dito linhas volvidas, para que reste configurada a responsabilidade estatal deverão estar presentes os elementos que caracterizem a culpa.

Nesse sentido preleciona José dos Santos Carvalho Filho:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar