a) PD&IM - aquele previsto no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e no § 1º e no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.969, de 2019;
b) PD&IC - aquele valor excedente ao do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para permitir o atingimento dos percentuais máximos definidos no § 5º e no § 6º do art. 3º da Lei nº 13.969, de 2019, quando a apuração da Relação PA-MPD for inferior a um; e
c) PD&IA - aquele estabelecido nos processos produtivos básicos, previsto no § 8º do art. 3º da Lei nº 13.969, de 2019.