Página 61 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 21 de Maio de 2020

o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao requerente na proporção de 33% do salário mínimo, a serem descontados em folha de pagamento e depositados em conta bancária, resolvendo, assim, o mérito do processo (CPC, 487, I). Oficie-se ao empregador para que proceda ao desconto dos alimentos na folha de pagamento do réu. Condeno a a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono da autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço. Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Oficie-se ao empregador. D.N. Dois Vizinhos, 02 de dezembro de 2019. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito. Bem como de que tem o prazo de 15 dias para interpor recurso. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, aos 19 de maio de 2020. Eu, (Zenair Tereza Cadore), Técnica de Secretaria, digitei e subscrevi.

(assinatura digital)

ZENAIR TEREZA CADORE

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