Página 165 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 22 de Maio de 2020

001. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 001XXXX-72.2018.8.19.0014 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ação: 001XXXX-72.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2019.00650765 - EMBARGANTE: RAFAEL BENTO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/DP-000000 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Relator: DES. FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES Revisor: DES. CELSO FERREIRA FILHO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS.Réu condenado pela prática do crime do art. 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06. Envolvimento de adolescente.Inaplicabilidade da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, porquanto a confissão do agente e os depoimentos dos PMs não deixam dúvidas de que o Réu dedicava-se a atividades criminosas.O privilégio em questão não poderia ter sido reconhecido, pois restou evidenciado que o acusado integrava, de forma permanente, a cadeia de fornecimento da droga. O conjunto probatório indica que o acusado mantinha relações diretas com o tráfico, já que se dedicava, habitualmente, à mercancia, tendo sido abordado em conhecido ponto de venda de drogas. Assim, não merece nenhum reparo o Acórdão vergastado, eis que a conduta do Réu põe em risco, de modo grave, a incolumidade pública. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, A FIM DE CONFIRMAR, INTEGRALMENTE, O ACÓRDÃO DE FLS. 273/292, NA FORMA DO VOTO DO DES. RELATOR.

002. APELAÇÃO 001XXXX-50.2017.8.19.0042 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 001XXXX-50.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2018.00019093 - APTE: ADÃO GONÇALVES DE BRITO

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