Página 41 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Maio de 2020

Isso porque a natureza jurídica da impetrada é de sociedade empresária anônima, portanto pessoa jurídica de direito privado cuja constituição societária é predominantemente representada por instituições vinculadas ao Banco do Brasil, como principal acionistas que são, tendo elas ingerência no seu Comitê Financeiro e no Comitê de Auditoria, no nos termos dos arts. , 28 e 32 do Estatuto Social da entidade de previdência, cujo teor assim dispõe, respectivamente:

Artigo 1º. BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., a seguir denominada COMPANHIA, é uma Sociedade Anônima fechada, autorizada a funcionar pelo Governo Federal, que se regerá pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais aplicáveis.

Artigo 28. A COMPANHIA terá um Comitê Financeiro, composto de 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) será indicado pelo BB-BI , 1 (um) pela PFG do Brasil e os outros 3 (três), o Diretor-Presidente, o Diretor Financeiro e de Investimentos e o Diretor de Planejamento e Controle. Os respectivos suplentes serão também indicados pelo BB BI e PFG do Brasil, conforme o caso.

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