Isso porque a natureza jurídica da impetrada é de sociedade empresária anônima, portanto pessoa jurídica de direito privado cuja constituição societária é predominantemente representada por instituições vinculadas ao Banco do Brasil, como principal acionistas que são, tendo elas ingerência no seu Comitê Financeiro e no Comitê de Auditoria, no nos termos dos arts. 1º, 28 e 32 do Estatuto Social da entidade de previdência, cujo teor assim dispõe, respectivamente:
Artigo 1º. BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., a seguir denominada COMPANHIA, é uma Sociedade Anônima fechada, autorizada a funcionar pelo Governo Federal, que se regerá pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais aplicáveis.
Artigo 28. A COMPANHIA terá um Comitê Financeiro, composto de 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) será indicado pelo BB-BI , 1 (um) pela PFG do Brasil e os outros 3 (três), o Diretor-Presidente, o Diretor Financeiro e de Investimentos e o Diretor de Planejamento e Controle. Os respectivos suplentes serão também indicados pelo BB BI e PFG do Brasil, conforme o caso.