da informação e a estrutura física de salas de audiências, e que esta Corregedoria do Interior não possui setor técnico com expertise em tais áreas, mas para determinar a remessa do presente expediente à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, com a sugestão de que sobre o tema sejam consultadas a Comissão Especial de Informática e a Secretaria se Tecnologia da Informação e Modernização - SETIM, dando-se, aqui e por isso, a necessária baixa, comunicando-se ao interessado, servindo esta decisão, também, como ofício. Publique-se.
COMARCA DE SÃO FELIPE
PROCESSO Nº: TJ-CNJ-2020/06698