Em vista de tais fatos, a Instrução sugere a realização de audiência dos responsáveis nominados, para apresentação das alegações de defesa, acerca dos fatos representados.
Vejamos.
Com relação ao exame de admissibilidade da representação, consigno que na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 101 do Regimento Interno, tal verificação está dispensada tendo em vista o seu encaminhamento pela Ouvidoria desta Corte de Contas.