Página 51 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Maio de 2020

o exposto, DEFIRO o Pedido de Reconsideração formulado pela senhora Claudinete Maria de Lima, Titular do Cartório do 3º Ofício de Notas de Maceió/AL, razão pela qual REVOGO a decisão de folhas 278/280. 12. Nestes termos, DETERMINO que seja anexada cópia da presente decisum aos autos de nº. 000XXXX-09.2020.8.02.0073, deflagrado em cumprimento à decisão ora revogada, para que ali sejam adotadas as providências cabíveis inerente ao seu arquivamento. 13. Caso expedido Ofício à Procuradoria da Fazenda Estadual, encaminhe-se novo expediente a fim de cientificar o aludido órgão que a multa imposta por esta Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas foi adimplida. 14. Publique-se e cumpra-se. Ultrapassado o prazo sem qualquer irresignação, arquive-se, com a respectiva baixa no sistema. Maceió, 21 de maio de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça

Felipe Cajueiro Almeida (OAB 10087/AL)

Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB 5206/AL)

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