Na presente demanda, pretende a nu-proprietária declarar a extinção do usufruto e, considerando que tempus regit actum, aplicar-se-ão os dispositivos previstos Código Civil de 1916, codex vigente quando da sua constituição. Sobre isso, dispõe o art. 739:
Art. 739. O usufruto extingue-se:
I - Pela morte do usufrutuário.