preenchimento da Guia de Recolhimento, primeiro porque intempestivamente alegada pelos recorridos e segundo porque, conforme comprovado pelo recorrente, o valor recolhido para o pagamento do porte e remessa e retorno correspondente ao Recurso Especial foi efetivamente destinado a esta Corte, atendendo à finalidade do ato.
2.- Indeferem-se os pedidos de ingresso no feito formulados por terceiros, na qualidade de cessionários de parte do crédito dos recorridos, uma vez que tais pedidos devem ser dirigidos ao Juízo de origem, que tem condições de examinar os fatos em que se fundam.
3.- Enquanto pendente de resultado final o julgamento que se realiza neste Tribunal, deve ser mantida a liminar concedida na Medida Cautelar vinculada ao processo, principalmente diante dos valores extremamente elevados discutidos nos autos