Página 490 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 22 de Maio de 2020

2743/1998 e Decreto nº 1089/2019,

Considerando que a Secretaria de Urbanização e Meio Ambiente é membro do SISNAMA conforme estabelece o artigo da Lei Federal 6.938/1981, e desta forma é responsável pelo controle e licenciamento das atividades potencialmente poluidoras e causadoras de degradação ambiental;

Considerando o princípio da prevenção, estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, que exige a implementação de ações que objetivem controlar as atividades potencialmente poluidoras que possam causar danos ao meio ambiente;

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