15432ff e a manifestação do autor de ID 636b7c5, prossiga-se com a conferência dos valores penhorados conforme mandado de ID 37b36c4 e certidão de ID c3c342d e posterior liberação, devendo o valor referente à parcela já paga ser devolvido à empresa reclamada e o valor referente à multa transferido ao autor. Após, não havendo mais pendências, arquive-se.
SÃO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.
LAVIA LACERDA MENENDEZ