Página 192 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 26 de Maio de 2020

com os próprios dirigentes, contratem advogados e contadores para atestar contas que, materialmente, inexistem.

Tal como se vislumbra das certidões juntadas aos autos, não foram encontrados registros de doações ou transferências de quaisquer espécies de recursos envolvendo o órgão epigrafado, no último exercício.

Sobre a ausência de extratos bancários, importante trazer àbaila o artigo 6º da Res. TSE 23.604/2019:

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