com os próprios dirigentes, contratem advogados e contadores para atestar contas que, materialmente, inexistem.
Tal como se vislumbra das certidões juntadas aos autos, não foram encontrados registros de doações ou transferências de quaisquer espécies de recursos envolvendo o órgão epigrafado, no último exercício.
Sobre a ausência de extratos bancários, importante trazer àbaila o artigo 6º da Res. TSE 23.604/2019: