Acerca do tema em espécie, é do magistério de José Miguel Garcia Medina seguintes linhas: . . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve
demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum. (MEDINA, José Miguel
Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado … – São Paulo: RT, 2015, p. 472).