Página 1350 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Maio de 2020

De 06/03/97 a 18/11/2003, conforme apresentado no quadro acima, o limite de tolerância, emrelação ao agente nocivo ruído, situava-se no patamar superior a 90 dB. Apartir de 19/11/2003, esse limite de tolerância foi reduzido, passando a ser aquele superior a 85 dB.

Emresumo, emrelação ao ruído, o limite de tolerância considerado é aquele superior a 80 dB, até 05/03/97, aquele superior a 90 dB (A), de 06-03-97 a 18-11-03, e aquele superior a 85 dB (A), a partir de 1911-2003.

Destaco que o Egrégio Superior Tribunalde Justiça, inclusive, já aprecioua matéria emrecurso representativo de controvérsia – rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, pronunciando-se no sentido da impossibilidade de retroação do Decreto 4.882/2003, que reduziuo nível de ruído para 85 dB para data anterior. Confira-se a ementa do recurso especialnº 1.398.260 - PR (2013/0268413-2), Relator Ministro HermanBenjamin, DJE de 05/12/2014, in litteram:

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