Página 133 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Maio de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

imposta na sentença condenatória (HC n. 234.713/CE, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 28/6/2012).

Assim, considerando a pena total a que foi condenado o paciente – 24 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão –, não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso , pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o paciente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena, que já foi iniciada, tendo sido expedida a competente guia de execução provisória.

Ante o exposto, denego a ordem.

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