Página 85 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 28 de Maio de 2020

a) 50 (cinquenta) UFERMS, pela violação do art. 37, II e IX, da CF/88, nos termos do art. 181, I, do Regimento Interno, aprovado pela RN/TCE/MS n. 98/18;

b) 30 (trinta) UFERMS, pela remessa dos documentos que instruem feito fora do prazo estabelecido, nos termos do art. 181, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela RN/TCE/MS n. 98/18;

III - Pela CONCESSÃO DO PRAZO de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para recolhimento da multa aplicada do item acima ao FUNTC, nos termos do art. 83 da lei complementar estadual n. 160/2012, comprovando seu pagamento nos autos no mesmo período, sob pena de cobrança executiva judicial, nos termos do art. 77, § 4º da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 185, § 1º, I e II, do Regimento Interno, aprovado pela RN/TCE/MS n. 98/18;

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