Página 3830 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Maio de 2020

nulidade de registro, ante a compulsória participação como parte do Instituto Nacional de Propriedade

Industrial, autarquia federal; 3- A competência da Justiça Federal é expressa e enumerada, com previsão

constitucional, sendo incabível sua ampliação por legislação infraconstitucional. Vale observar que a conexão não altera critério de competência absoluta; 4- A Justiça Federal, assim, é absolutamente incompetente

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar