Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2020. (data do julgamento).
JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA