Página 41 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Maio de 2020

Logo, não havia empeço para que a União alegasse no processo de execução, por meio de embargos do devedor, que o reajuste de 28,86% foi absorvido pela reestruturação da carreira, efetivada pela Lei n. 9.654/1998, sem que isso importe violação da coisa julgada. Agravo regimental improvido. ..EMEN:

(Processo AGRESP 201303655247, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 1415895, Relator (a) HUMBERTO MARTINS Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJE DATA:07/03/2014)

1.3. DA CORREÇÃO MONETÁRIA

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