Página 42 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Maio de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.359 (367)

ORIGEM : ADI - 4359 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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