( Pet 1.104-AgR/DF , Rel. Min. SYDNEY SANCHES – grifei )
“2. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal (CF, artigo 129, I). Ilegitimidade ativa ‘ ad causam ’ dos cidadãos em geral , a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao ‘ Parquet ’.
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