O processo nº 500XXXX-21.2019.4.03.0000 foiincluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ounas subsequentes, seremjulgados os processos adiados ouremanescentes.
A (s) parte (s) deverá(ão) ser intimada (s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, emconformidade coma Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a (s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencialseguinte, independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento