Página 14 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Maio de 2020

ADITIVA Nº 19

Acrescenta artigo ao projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:

“Art. : Caso o estudante opte pela interrupção temporária do contrato e a instituição de ensino desenvolva atividades de ensino não presencial de acordo com a legislação vigente, a instituição fica desobrigada de oferecer qualquer tipo de reposição, sendo garantido ao estudante vaga no mesmo nível de escolaridade ou disciplina, quando for o caso, no semestre seguinte.”

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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