ADITIVA Nº 19
Acrescenta artigo ao projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. : Caso o estudante opte pela interrupção temporária do contrato e a instituição de ensino desenvolva atividades de ensino não presencial de acordo com a legislação vigente, a instituição fica desobrigada de oferecer qualquer tipo de reposição, sendo garantido ao estudante vaga no mesmo nível de escolaridade ou disciplina, quando for o caso, no semestre seguinte.”