Página 28185 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 28 de Maio de 2020

empresa e da dignidade da pessoa do trabalhador.

Partindo para as normas celetistas, constata-se a possibilidade de dilação dos prazos, consoante disposição no parágrafo primeiro do art. 775, incluído pela Lei 13.467/2017:

§ 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

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