Página 629 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Maio de 2020

Secundado a tais fatos, o Prefeito do Município de Salvador passou a veicular, via imprensa e redes sociais, afirmações no sentido de: obrigar as pessoas a realizarem testes de saúde; fechar calçadas, praças, parques, ruas e avenidas, ainda que sem evidência de mínima aglomeração; realizar blitzes diversas através da polícia da Administração Municipal; constrangendo, assim, o direito fundamental de locomoção das pessoas com os seus bens.

Aduz a emissão de Decreto pela Autoridade Coatora ordenando o fechamento de todo o comércio e, ultimamente, até mesmo padarias e delicatéssens foram alvo da ação de constricção do gestor público, bem como já impediu o trânsito de pessoas na orla marítima de Salvador, em região de “ar livre”, conforme noticiado nos noticiários recentes.

Afirma a possibilidade de prisão de cidadãos que estejam realizando atividades físicas em praças e parques ou mesmo nos calçadões da Orla de Salvador.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar