Página 20 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 29 de Maio de 2020

Conforme Id. 35427450. Logo, para rever o entendimento firmado pela

Câmara sobre esse ponto, é necessário o exame de fatos e provas, quanto

aos pagamentos realizados pela recorrida, o que atrai o óbice sumular acima

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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