Conforme Id. 35427450. Logo, para rever o entendimento firmado pela
Câmara sobre esse ponto, é necessário o exame de fatos e provas, quanto
aos pagamentos realizados pela recorrida, o que atrai o óbice sumular acima
Conforme Id. 35427450. Logo, para rever o entendimento firmado pela
Câmara sobre esse ponto, é necessário o exame de fatos e provas, quanto
aos pagamentos realizados pela recorrida, o que atrai o óbice sumular acima