Página 1417 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Maio de 2020

Nesse contexto, pretende a concessão do writ, a fim de fazer cessar o propalado constrangimento ilegal, expedindo-se, de consequência, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente.

Juntou documentos – evento n. 1.

É o relatório. Passo à decisão.

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